sábado, 6 de março de 2010

SALÁRIO MÍNIMO...


Constituição Federal
Capítulo II Dos Direitos Sociais
Inciso IV

“Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”

Toda vez que me deparo com isso me pergunto:
- Quem redigiu isso era utópico, louco ou estava gozando com a nossa cara?

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